Lei nº 13.778, de 11 de fevereiro de 2004, dispõe da criação do Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino. O programa é de caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, garante ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico
Lei nº 13.778, de 11 de fevereiro de 2004
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor de São Paulo
- Data de publicação: 11/02/2004
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Prefeitura Municipal de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=12022004L%20137780000
- Data de Acesso à Fonte: 27/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 01 página
- Tipo Licença: Domínio Público