Lei complementar nº 138, de 14 de dezembro de 2006, que acrescenta § 6º ao artigo 63 da Lei Complementar 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, incluindo para os efeitos do disposto no § 5º do artigo 40 e no § 8º do artigo 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
Lei complementar nº 138, de 14 de dezembro de 2006
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe
- Data de publicação: 14/12/2006
- Local de publicação: Aracaju
- Instituição(ões) relacionada(s): Secretaria da Educação do Estado do Sergipe (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.al.se.gov.br/leis-complementares/leis-complementares-imprimir/?Numerolei=145
- Data de Acesso à Fonte: 23/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 01 página
- Tipo Licença: Domínio Público