Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre o Estatuto da Juventude
- Data de publicação: 05/08/2015
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm
- Data de Acesso à Fonte: 21/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 13 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público