A Lei dispõe sobre a criação do cargo de professor docente I de regime de 30 horas semanais. A classe de docente I, tratada na Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, passa a ser composta de cargos de provimento efetivo de professor docente I - 16 horas e professor docente I - 30 horas. A Lei também estrutura o quadro base da carreira de magistério público estadual.
Lei nº 6.027, de 29 de agosto de 2011
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre cargos e carreiras do Magistério Público Estadual do Rio de Janeiro
- Data de publicação: 29/08/2011
- Local de publicação: Rio de Janeiro
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Rio de Janeiro (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1028997/lei-6027-11
- Data de Acesso à Fonte: 22/11/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 07 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público