Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, constituído pelos estabelecimentos públicos e privados que oferecem os diferentes níveis e modalidades de ensino e demais órgãos encarregados da normatização, supervisão e avaliação das instituições educacionais de competência do Estado.
Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre a organização do sistema de ensino no Estado do Rio de Janeiro
- Data de publicação: 28/03/2005
- Local de publicação: Rio de Janeiro
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Rio de Janeiro (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c54d45eaf75d9ffb83256fd60065e520?OpenDocument
- Data de Acesso à Fonte: 21/11/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 17 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público