Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo.O objetivo do CMC é de atuar na prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos, professores e servidores da comunidade escolar.
Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015
Sobre o documento
- Título original: Lei sobre a Comissão de Mediação de Conflito na rede municipal de ensino de São Paulo
- Data de publicação: 12/03/2015
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Prefeitura Municipal de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2015/iels.mar.15/Iels48/M_LE-16134_120315.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 27/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 01 página
- Tipo Licença: Domínio Público