Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, institui, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o plano de classificação e remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e operacionalização do sistema educacional do Estado do Amazonas.
Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004
Sobre o documento
- Título original: Lei que institui a carreira dos profissionais da Educação Básica, Estado do Amazonas
- Data de publicação: 05/01/2004
- Local de publicação: Manaus
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado do Amazonas (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.educacao.am.gov.br/wp-content/uploads/2013/01/plano-cargos-carreira-e-remunaeracao.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 24/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 36 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público