A Lei nº 15.276, de 28 de novembro de 2025, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 11.947, de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino. A lei inclui providências para a implementação de infraestruturas e ações de saneamento básico, monitoramento e fiscalização dos recursos destinados ao abastecimento de água, e incentiva o uso de sistemas de aproveitamento da água da chuva.
Lei nº 15.276, de 28 de novembro de 2025 - determina acesso à água potável nas unidades de ensino
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
- Local de publicação: Brasil
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República Federativa do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.276-de-28-de-novembro-de-2025-671991623
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 2 páginas
- Edição: Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 1
- Tipo Licença: Domínio Público