A Lei nº 15.220, de 26 de setembro de 2025, altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) para criar um sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância. O sistema será implementado em articulação com os entes federados e integrará os bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção, além de fornecer informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância para assegurar a qualidade da oferta de educação infantil.
Lei nº 15.220, de 26 de setembro de 2025. Estabelece a criação do Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
 - Local de publicação: Brasília
 - Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República Federativa do Brasil (Autora)
 - Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.220-de-26-de-setembro-de-2025-658717968
 - Suporte: Texto
 - Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
 - Tamanho: 1 página
 - Tipo Licença: Domínio Público