Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica. Entre as diretrizes da alimentação escolar destaca-se o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
Sobre o documento
- Título original: Lei federal sobre merenda escolar e o programa Dinheiro Direto na Escola
- Data de publicação: 16/06/2009
- Local de publicação: Brasil
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php
- Data de Acesso à Fonte: 14/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 07 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público