Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social deste mesmo Fundo. Os recursos do Fundo destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Básica pública e à remuneração dos trabalhadores da educação, para a qual será destinado percentual não inferior a 60% do FUNDEB.
Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007
Sobre o documento
- Título original: Lei de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Pernambuco
- Data de publicação: 20/09/2007
- Local de publicação: Recife
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de Pernambuco (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=13294&complemento=0&ano=2007&tipo=
- Data de Acesso à Fonte: 20/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 06 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público