Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases daEducação Nacional), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998
Sobre o documento
- Título original: Gestão democrática do ensino público, Estado do Mato Grosso
- Data de publicação: 01/10/1998
- Local de publicação: Cuiabá
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de Mato Grosso (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.seduc.mt.gov.br/Documents/Documentos%20Gest%C3%A3o%20Escolar/Leis/LEI%20N%C2%BA%207.040,%20DE%201%C2%BA%20DE%20OUTUBRO%20DE%201998.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 08/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 06 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público