Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Cria-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.
Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996
Sobre o documento
- Título original: Emenda Constitucional sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- Data de publicação: 12/09/1996
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm
- Data de Acesso à Fonte: 21/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 02 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público