O Decreto estabelece o Programa de Educação Integral para as unidades escolares da rede pública estadual de ensino com oferta de Ensino Médio e Ensino Fundamental. O Programa pressupõe inovação e enriquecimento curricular com possível extensão de carga horária e oferta de componentes curriculares inovadores.
Decreto nº 45.368, de 10 de setembro de 2015
Sobre o documento
- Título original: Decreto sobre a educação integral rede pública do Estado do Rio de Janeiro
- Data de publicação: 10/09/2015
- Local de publicação: Rio de Janeiro
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.jusbrasil.com.br/diarios/99835676/doerj-poder-executivo-11-09-2015-pg-1
- Data de Acesso à Fonte: 22/11/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 02 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público