Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, dispõe sobre o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008
Sobre o documento
- Título original: Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Distrito Federal
- Data de publicação: 19/12/2008
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Distrito Federal (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-145501!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action
- Data de Acesso à Fonte: 01/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 05 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público