Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012, institui os Centros de Ensino em Período Integral - CEPI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás.
Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012
Sobre o documento
- Título original: Centros de ensino em período integral
- Data de publicação: 27/12/2012
- Local de publicação: Goiânia
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de Goiás (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2012/lei_17920.htm
- Data de Acesso à Fonte: 18/09/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 04 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público