A Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, completa dez anos e espera sua primeira revisão, enquanto volta a ser alvo de questionamentos, apesar das evidências de sua relevância.

Educação no Congresso l nº8 l Jun.2022

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Princípios e funcionamento da Lei de Cotas

O texto da Lei de Cotas, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, criando um mecanismo de reserva de vagas para determinados grupos populacionais.

Como é típico das ações afirmativas, a proposta da lei é eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e reparar perdas provocadas por diferentes formas de discriminação.

Entretanto, as ações afirmativas costumam passar por revisões periódicas. No caso da Lei de Cotas, estipulou-se que seu programa especial de acesso às universidades federais fosse revisado “no prazo de dez anos” da data de publicação da lei – ou seja, em agosto de 2022.

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Ausência de um sistema de avaliação prejudica revisão da lei

A revisão é de competência do Congresso Nacional, que deve ser amparado por pareceres técnicos do governo federal para isso. A lei indicou o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – atual Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação da norma, devendo ser ouvida também a Fundação Nacional do Índio (Funai). Todavia, ainda não se dispõe de pareceres oficiais públicos ou de ferramentas consolidadas para o acompanhamento.

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Afinal, o que está em jogo com a revisão da Lei nº 12.711/2012?

É fato conhecido que o presidente Jair Bolsonaro (PL) é antipático à Lei de Cotas e não endossa sua extensão. A revisão da norma sob o seu governo é vista com apreensão por ativistas do movimento negro e da equidade. A coincidência de o processo estar programado para acontecer em ano eleitoral é outro ponto de preocupação, uma vez que pode ser alvo de instrumentalização política e polarização.

Especialistas têm chamado a atenção para o texto da lei no sentido de que o artigo 7º, que determina que ela seja revisada dez anos depois da promulgação, não fala em extinção da norma. “A lei não expira e não tem prazo de validade”, disse o professor Luiz Augusto Campos, coordenador do Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (Geema) em entrevista à BBC Brasil. Também parece ser consenso entre os estudiosos que o momento é de extensão e ampliação da lei, como também de aprimoramento. A realidade justifica a expansão da lei: 75% dos adolescentes brancos de 15 a 17 anos estão no ensino médio e apenas 63,5% dos negros (Pnad 2018/IBGE). Além disso, 30% dos jovens negros não pretendem voltar à escola depois da pandemia (pesquisa Conjuve e parceiros/2020).

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Proposições legislativas em tramitação

Bastante difundido na imprensa, um levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB) identificou 30 propostas legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados em torno da Lei de Cotas, sendo 19 propostas da atual legislatura (sete de partidos de esquerda, das quais seis são favoráveis e uma é neutra, e seis propostas de partidos de direita, todas contrárias às cotas raciais). Aqui, dois exemplos emblemáticos das posições.

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Posicionamento dos atores

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Linha do tempo da Lei de Cotas

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