Há 20 pontos que precisam de aprovação, 15 ainda em 2020. Dois projetos tramitam, mas com lacunas e pontos a serem desenvolvidos.
EDUCAÇÃO NO CONGRESSO l Nº2
Principais mudanças no Novo Fundeb
Após 5 anos de tramitação, acordos próximos à votação e tentativas do Executivo de deslocar recursos para programa de renda, o novo Fundeb foi incorporado à Constituição.
Com grande participação do terceiro setor e protagonismo do Congresso, regras gerais aprovadas têm potencial para tornar fundo mecanismo promotor de melhoria da educação brasileira, mais equânime e eficiente.
Porém, escasso tempo para formular e aprovar regulamentações eleva risco de imprecisões nos parâmetros que podem causar distorções na implementação.
Definição dos parâmetros que organizarão modelo híbrido de complementação da União, organização dos 27 fundos estaduais, uso dos recursos e controle do uso dos recursos são alguns dos temas que precisarão de regulamentação.
Está prevista revisão das regras em 2026 e em seguida avaliação independente e periódica a cada 10 anos.
Da Proposta de Emenda à Constituição à tramitação da regulamentação
Com tramitação desde 2015, texto sancionado da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 tem ao menos 20 pontos que necessitam de regulamentação. 15 deles precisam ser aprovados até dezembro de 2020. Entre eles, a complementação da União, que agora funcionará com 3 modelos concomitantes.
Complementação da União e fatores de ponderação
A obrigatoriedade da complementação de recursos da União passará dos 10% atuais para o equivalente a 20 pontos necessitam de regulamentação. Os parlamentares têm até dezembro para aprovar ao menos 15 deles. Entre eles, a complementação da União, que agora funcionará com 3 modelos concomitantes. A obrigatoriedade da complementação de recursos da União passará dos 10% atuais para o equivalente a, no mínimo, 23% do total de recursos. Modelo atual (VAAF) segue direcionando 10% para os estados mais pobres. Dois novos são os pontos de aprimoramento. O VAAT, a partir de novos fatores de ponderação direcionará 10,5% tanto para estados, quanto para munícipios e o VAAR ou VAAE direcionará 2,5% para redes a partir da evolução de indicadores a serem definidos.
Complexo, o modelo hibrido articulará de maneira concomitante o VAAF, hoje implementado, o VAAT e o VAAR/VAAE
Mais desafios da regulamentação
Outros pontos essenciais da lei de regulamentação que precisam de aprovação em 2020.
Saiba mais
Na Nota Técnica do Todos pela Educação é possível encontrar detalhamento dos 20 pontos que necessitam de regulamentação.
Projetos de Lei em tramitação
Logo após aprovação da PEC, a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) apresentou projeto de regulamentação. Dias depois, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) também o fez. Veja alguns dos principais pontos.
PL 4372/2020 - PROFESSORA DORINHA (DEM-TO):
apresenta propostas para os pontos essenciais de regulamentação, mas muitos deles ainda precisam de aperfeiçoamento. Sobre o modelo híbrido, argumenta:
“No primeiro ano, seguindo o caminho da prudência, propomos
que se mantenham as ponderações atuais enquanto se discute
sua simplificação e a metodologia de cálculo das novas ponderações (...)
Até 2023, primeiro exercício em que será destinada a
complementação-VAAR, será procedida a atualização da Lei (...)
Nesse interim, preserva-se a complementação-VAAF 10% atualmente
utilizada, o que assegura aos atuais beneficiários (...).
De forma concomitante, os acréscimos da complementação,
por meio do parâmetro VAAT, proporcionará melhor adequação
no financiamentodas redes de maior vulnerabilidade,
com priorização da educação infantil. (...)
Acesse o projeto de lei aqui.
PROJETO DE LEI 4519/2020 - SENADOR RANDOLFE RODRIGUES (REDE-AP)
Projeto iniciado no Senado apresenta-se como complementar, mas debate alterações de parâmetros e nomenclaturas:
"Nosso intuito foi reunir contribuições com o objetivo de aperfeiçoar o
Projeto de Lei nº 4.372 (...) a partir da bem-sucedida
experiência de proposição da PEC 65/2019 (...)
- Redenominação de “VAAR” para “VAAE”, que
ressalta o objetivo de Equidade;
- Inclusão e definição de mecanismo de complementação da
União voltado à garantia de condições adequadas de oferta,
denominado “complementação adicional Custo Aluno Qualidade (CAQ)”;
- Especificação dos insumos indispensáveis que devem constar da
definição dos indicadores de atendimento;
- Garantia de coerência entre as diferenças e ponderações quanto ao valor
anual por aluno (VAAF, VAAT ou VAAE) entre etapas, modalidades,
duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino,
e o mecanismo do Custo Aluno Qualidade (CAQ)."
Acesse o projeto de lei aqui.
Posicionamento dos atores
Parlamentares, entidades e representantes têm apresentado posições amplas sobre a importânciada regulamentação e apoiando um dos dois projetos em trâmite.
Saiba mais
Acesse relatório completo disponível aqui.