Auxílio técnico e financeiro da União para estados e municípios, por exemplo, foi vetado.

EDUCAÇÃO NO CONGRESSO | Nº 1

(PDF)

Principais pontos da Medida Provisória 934/2020

Acesse versão .pdf do Educação no Congresso aqui.

 

Aprovada com muitas modificações no Congresso, Medida Provisória (MP) nº 934/2020 seguiu na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) para sanção. “Com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de ministérios, o presidente vetou seis dispositivos do texto da MP. Assim, determina como Lei Ordinário nº 14.040:

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Contextualização do problema

Em 31 dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu o primeiro alerta sobre o surgimento de casos de uma misteriosa pneumonia na cidade de Wuhan após notificação do governo chinês. Durante o mês de janeiro de 2020, a notificação de casos e mortes se espalhou pelo mundo. A partir do dia 22, as primeiras cidades chinesas passaram a adotar medidas cada vez mais restritivas de circulação. A OMS declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional no dia 30. E, em 11 de março, a organização reconheceu a disseminação comunitária da covid-19 como pandemia, por ter alcançado todos os continentes.

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Posicionamento dos atores

A MP nº 934/2020 foi amplamente criticada na ocasião do lançamento. A partir das mudanças do texto na Câmara, posições passaram a ser mais favoráveis. O trâmite do texto no Senado não gerou repercussões. Foco estava direcionado para a votação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), processo concomitante.

Das reuniões técnicas promovidas na Câmara, participaram: CNE, Consed, Undime, Federação Nacional das Escolas Particulares e Todos pela Educação. Um representante do MEC participou da reunião que tratou do Ensino Superior. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação informa que fez reuniões com a relatora.

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CONSED E UNDIME PRODUZEM SEUS PRÓPRIOS PROTOCOLOS

O Consed e a Undime não emitiram notas de posicionamento sobre a MP. Porém, elogiaram, durante reunião técnica, diálogo promovido pelo parlamento e fizeram sugestões sobre emendas. Em paralelo, elaboraram seus próprios protocolos de retorno às aulas presenciais.

Undime   “MP deve ser o mais limpa possível. O que não para especifico da questão da flexibilização deve ficar para outra matéria ”

Consed   “Falar só em dias e horas não vai compensar as perdas que estamos tendo. Precisamos discutir a oferta condicionada ao aprendizado ”

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Projetos correlatos

Projetos de Lei nº 2949/20 e nº 3551/20 - Estratégias de retorno às aulas

O Projeto de Lei 2949/20, proposta pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), dispõe sobre a estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19). A ser desenvolvida a partir da instituição de Comissão Nacional de Retorno às Aulas, com representação de União, Estados e Municípios e em regime de colaboração.

Segundo PL, a Estratégia para o Retorno às Aulas deve ser aprovada por princípios, diretrizes e protocolos para o retorno às aulas na educação básica, definida nas definições por esta Lei, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades sanitárias brasileiras. A partir das diretrizes pactuadas, Estados e Municípios criarão seus protocolos de retorno às aulas, que devem ser observados pelas escolas na escola de seus próprios procedimentos.

As diretrizes locais devem observar:

a) critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas;

b) parâmetros de distanciamento social e ações de prevenção que devem ser observados na abertura das escolas;

c) diretrizes para o acolhimento de estudantes, profissionais de educação e familiares, incluindo avaliação socioeconômica, psicossocial e de saúde;

d) Diretrizes para avaliação diagnóstica de aprendizado e ações de recuperação

O Projeto de Lei nº 3551/20, proposto pelos deputados Idilvan Alencar (PDT-CE) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já tramita na Câmara dos Deputados. O projeto prevê repasse do PODE (Lei nº 11.947/09) para que escolas se estruturem para o retorno às aulas, interrompidas pela pandemia.

O valor será de R$ 2 bilhões, a ser repassado em parcela única, e deverá ser usado para adequar a infraestrutura sanitária da escola, como equipamentos de higiene, higienização dos ambientes e proteção em todos os momentos (aula, recreio, transporte) da vida escolar, bem como para garantir o istanciamento social nas escolas.

a) critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas;

b) parâmetros de distanciamento social e ações de prevenção que devem ser observados na abertura das escolas;

c) diretrizes para o acolhimento de estudantes, profissionais de educação e familiares, incluindo avaliação socioeconômica, psicossocial e de saúde;

d) Diretrizes para avaliação diagnóstica de aprendizado e ações de recuperação

O Projeto de Lei nº 3551/20, proposto pelos deputados Idilvan Alencar (PDT-CE) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já tramita na Câmara dos Deputados. O projeto prevê repasse do PODE (Lei nº 11.947/09) para que escolas se estruturem para o retorno às aulas, interrompidas pela pandemia.

O valor será de R$ 2 bilhões, a ser repassado em parcela única, e deverá ser usado para adequar a infraestrutura sanitária da escola, como equipamentos de higiene, higienização dos ambientes e proteção em todos os momentos (aula, recreio, transporte) da vida escolar, bem como para garantir o istanciamento social nas escolas.

Saiba mais

• Acesse o relatório completo com mais detalhes do trâmite

• Entenda a Tramitação da Medida Provisória

• Íntegra da MP 934/2020