CNE APROVA MATRIZ PARA DIRETORES

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou neste mês de maio o texto da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

 

Edição 61 - Maio de 2021

 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou neste mês de maio o texto da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. Trata-se de um documento, comum em outros países que avançaram em sua política de desenvolvimento de lideranças, que ajuda as redes a buscarem coerência em suas políticas de formação, seleção e apoio aos diretores, dando clareza ao que se espera deles no exercício da função.

O documento aprovado no CNE define uma matriz de dez competências gerais, que se desdobram em 17 competências específicas em quatro dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, e pessoal e relacional. 

Mozart Neves Ramos
Conselheiro-relator da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar do CNE
 

"O diretor é o grande líder da escola e vai precisar de novas competências neste século 21. O cenário que temos hoje exige ir muito além dos aspectos cognitivos", diz Mozart, afirmando que um diretor eficaz é aquele que consegue criar um ambiente propício ao desenvolvimento pleno dos professores, "na perspectiva de que todos os alunos possam aprender".

De acordo com Mozart, a ideia é que essas 27 competências (dez gerais e 17 específicas) norteiem a formação, a seleção e a avaliação dos diretores escolares em todas as redes de ensino do país. A resolução, no entanto, vai além e propõe 95 atribuições do diretor escolar vinculadas às competências específicas. No caso das atribuições, porém, a ideia é que as redes tenham flexibilidade não só para escolher quais serão incorporadas, como também para criar novas atribuições não previstas na matriz do CNE.

A presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, enfatiza a importância da flexibilidade no tocante às atribuições do diretor de escola.

Maria Helena Guimarães de Castro
Presidente do CNE
 

"É preciso respeitar a diversidade das nossas escolas públicas e particulares, urbanas e rurais, pequenas e grandes. Não é possível que o diretor de uma escolinha de 20 alunos tenha as mesmas atribuições do diretor de uma escola que atende todas as etapas da educação básica."

Ela explica que a resolução do CNE terá caráter de recomendação. Ou seja, caberá aos estados e municípios decidir de que forma utilizarão a nova matriz de competências. “Uma resolução dessa natureza, que afeta os sistemas de ensino, é recomendativa. Por isso mesmo, estamos enfatizando as flexibilidades dos gestores escolares, porque sabemos que o universo das escolas é muito diversificado”, afirma. Além disso, segundo ela, os conselhos estaduais e municipais de Educação poderão fazer adequações à realidade local. No caso das instituições de ensino superior, a resolução propõe que os cursos de formação de gestores escolares adotem a matriz a partir de 2022.

Gestão escolar como trabalho coletivo

A matriz de competências do diretor escolar começou a ser preparada no ano passado. A pedido da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), os professores universitários Angelo Ricardo de Souza, da Universidade Federal do Paraná (UFPR); Cynthia Paes de Carvalho, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); e Ana Cristina Prado de Oliveira, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), fizeram um amplo estudo e redigiram uma primeira versão.

Após discussões com diretores escolares de redes municipais e estaduais e representantes do Consed e da Undime, a Secretaria de Educação Básica do MEC encaminhou uma proposta de texto ao Conselho Nacional de Educação, que, por sua vez, organizou consultas públicas sobre o texto.

Para a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar entrar em vigor, precisará do aval do Ministério da Educação, a quem cabe homologar ou não as resoluções do conselho. Uma vez homologadas, essas recomendações valerão para a rede pública e privada em todo o país, da creche ao ensino médio, bem como para as universidades e demais instituições de ensino superior.

Mozart considera que a definição de competências para diretor é também um caminho natural, já que vem na esteira de marcos regulatórios recentes: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabeleceu competências gerais a ser desenvolvidas pelos estudantes na educação básica, e as resoluções do CNE que definiram parâmetros para a formação inicial e continuada de professores à luz da BNCC.

Apesar de colocar foco no trabalho do diretor, o documento do CNE ressalta que “o trabalho escolar é essencialmente coletivo e seus resultados são produto de toda a equipe de profissionais, de seus estudantes e familiares envolvidos no processo educativo, cabendo a coordenação deste processo ao Diretor Escolar.”

A professora Cynthia, da PUC-Rio, diz que a preocupação com a formação de diretores chega tarde ao Brasil. Ela observa que a qualificação desses profissionais faz parte de um esforço iniciado há mais tempo, em outros países, para tornar as escolas eficazes − no sentido de garantir a aprendizagem e bem-estar de todos os alunos, independentemente do nível socioeconômico e da escolaridade de seus pais ou responsáveis.

"O diretor consegue promover um compromisso coletivo, um clima de colaboração na escola que se reflete nos resultados dos alunos. É algo que está confirmado à exaustão no mundo inteiro".

Cynthia Paes de Carvalho
PUC-Rio

O estudo preparado por Cynthia, Ângelo e Ana Cristina, que resultou na primeira versão da matriz de competências, incluiu um levantamento em documentos oficiais de 13 países e na legislação das capitais e unidades da federação. A pesquisa nesses entes federados (26 estados, 26 capitais e o Distrito Federal) mostrou que mais da metade − 29 deles (54,7%) − têm normas sobre o tema. Os autores notaram, contudo, “que a maioria busca listar atribuições e responsabilidades do cargo/função e pouco propõem sobre as competências para o exercício profissional do diretor escolar”.

Gerencialismo e papel político

No entendimento do pesquisador Ângelo Ricardo de Souza (UFPR), a definição de competências consideradas necessárias para o exercício da função de diretor não significa qualquer endosso a uma visão gerencialista da educação. Para ele, um diretor de escola precisa ter conhecimento técnico sobre questões institucionais, pedagógicas, administrativas e financeiras com as quais lidará no seu dia a dia. Reconhecer isso, segundo Ângelo, não é desconsiderar que a escola desempenha papel social e que o diretor, portanto, exerce uma função política. 

Em outras palavras, Ângelo parte do princípio de que as decisões de um diretor nunca serão apenas a expressão de conhecimento técnico sobre o assunto e nada mais. Afinal, essas decisões também podem envolver escolhas, interpretações e juízos de valor sobre quem eventualmente será atendido ou não atendido, beneficiado ou não beneficiado por determinada ação. Daí o seu caráter político. A dimensão política da atuação do diretor escolar, contudo, não pode prescindir da formação técnica. Eis o ponto defendido por Ângelo.

"Não façamos a redução de domínio técnico a gerencialismo. A gestão democrática não abre mão da técnica. A gente tem que tomar cuidado para não cair nessa aparente armadilha."

Ângelo Ricardo de Souza
Em evento virtual promovido pelo Departamento de Educação da PUC-Rio, no último dia 8 de fevereiro

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