A Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus. Assegura a organização de estudantes como entidades autônomas representativas dos seus interesses, com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985
Sobre o documento
- Título original: Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências
- Data de publicação: 04/11/1985
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm
- Data de Acesso à Fonte: 11/11/2023
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 1 página
- Tipo Licença: Domínio Público