O Decreto n° 11.469, de 5 de abril de 2023 institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Educação, para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete realizar estudos sobre o contexto e as estratégias de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas e propor políticas públicas para a prevenção e o enfrentamento da violência nas escolas.
Decreto n° 11.469, de 5 de abril de 2023
Sobre o documento
- Título original: Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas
- Data de publicação: 05/04/2023
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.469-de-5-de-abril-de-2023-475498983
- Data de Acesso à Fonte: 15/05/2023
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 2 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público