Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020
Resumo
Sobre o documento
- Título original: Emenda Constitucional que estabelece critérios de distribuição para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- Data de publicação: 26/08/2020
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Câmara dos Deputados do Brasil (Autora) | Senado Federal do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm
- Data de Acesso à Fonte: 19/08/2021
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tipo Licença: Domínio Público