A Resolução determina que as ações de educação em contexto de privação de liberdade devem estar calcadas nas normativas nacionais e internacionais vigentes, devendo atender às especificidades dos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino. As ações são extensivas aos presos provisórios, condenados, egressos do sistema prisional e àqueles que cumprem medidas de segurança.
Resolução nº 02, de 19 de maio de 2010
Sobre o documento
- Título original: Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação sobre as diretrizes nacionais para a oferta de Educação para Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais
- Data de publicação: 19/05/2010
- Local de publicação: Brasil
- Instituição(ões) relacionada(s): Conselho Nacional de Educação (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5142-rceb002-10&category_slug=maio-2010-pdf&Itemid=30192
- Data de Acesso à Fonte: 06/03/2017
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 04 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público