Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo, com vigência de 10 (dez) anos. São diretrizes do PME a superação do analfabetismo e das desigualdades educacionais; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade de ensino; educação integral em tempo integral; formação para o trabalho e para a cidadania; promoção da educação em direitos humanos; promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do município; dentre outras.
Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015
Sobre o documento
- Título original: Plano Municipal de Educação de São Paulo
- Data de publicação: 17/09/2015
- Local de publicação: Brasil
- Instituição(ões) relacionada(s): Prefeitura Municipal de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/20294.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 12/02/2017
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 13 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público