O Conselho Nacional de Educação (CNE) define os Parâmetros Nacionais para a Oferta de Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio, conforme o art. 36, § 2º-B da LDB, Lei nº 9.394/1996, e art. 40 da Resolução CNE/CEB nº 2/2024. A Lei nº 14.945/2024 introduziu mudanças na LDB, visando a melhora contínua da Educação Básica. As subcomissões formadas colaboraram na elaboração dos parâmetros, consolidando diretrizes gerais e expectativas de aprendizagem, e abordando a necessidade de políticas públicas consistentes para a implementação dos itinerários.
Parecer homologado: parâmetros nacionais para a oferta dos itinerários formativos
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
- Autor(es): Batista, Israel Matos | Silva, Maria do Pilar Lacerda Almeida e | Rosa, Mariana Lúcia Agnese Costa e
- Local de publicação: Brasil
- Instituição(ões) relacionada(s): Ministério da Educação e Pesquisa da Alemanha (Autora) | Conselho Nacional de Educação (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/abril/pceb007_25.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 15/05/2025
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 60 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público