No artigo, analisa-se a estrutura de financiamento da educação prevista na Constituição Federal. São analisadas suas principais modificações, particularmente a constitucionalização dos fundos de financiamento da educação básica (Fundef e Fundeb) e o princípio do padrão mínimo de qualidade de ensino (CAQi). Finalmente, são analisados alguns efeitos desse modelo de financiamento, particularmente no que se refere às questões federativas e à redução das desigualdades.
O financiamento da educação na Constituição Federal de 1988: 30 anos de mobilização social
Sobre o documento
- Data de publicação: 12/2018
- Autor(es): Pinto, José Marcelino de Rezende
- Local de publicação: Campinas
- Instituição(ões) relacionada(s): Centro de Estudos Educação e Sociedade (Editora)
- Identificadores: ISSN 0101-7330
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.scielo.br/pdf/es/v39n145/1678-4626-es-es0101-73302018203235.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 29/04/2021
- Suporte: Texto
- Tipologia: Artigo
- Tamanho: 24 páginas
- Tipo Licença: CC BY-NC - Atribuição/NãoComercial