A Lei nº 15.247 de 31 de outubro de 2025, institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras. A União é responsável pela coordenação das políticas e ações decorrentes do Compromisso, com colaboração entre entes federativos e fortalecimento das formas de cooperação. A lei estabelece diretrizes centradas na alfabetização na idade certa, autonomia federativa, equidade educacional, e assistência técnica e financeira. As estratégias de implementação incluem formação contínua, melhoria da infraestrutura e avaliações diagnósticas. A adesão dos entes federativos é voluntária e implica responsabilidades específicas.
Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República Federativa do Brasil (Autora) | Congresso Nacional do Brasil (Autora) | Imprensa Nacional (Editora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.247-de-31-de-outubro-de-2025-666156485
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 6 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público