A Lei nº 15.231, de 6 de outubro de 2025, altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio. Estipula a notificação de eventos envolvendo violência, automutilação e suicídio, visando subsidiar a formulação de políticas públicas e tomadas de decisão. Determina que os estabelecimentos de ensino notifiquem ao Conselho Tutelar as ocorrências de violência envolvendo alunos, além da relação de alunos com faltas acima de 30% do permitido em lei.
Lei nº 15.231, de 6 de outubro de 2025 - Notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
 - Autor(es): Silva, Luiz Inácio Lula da
 - Local de publicação: Brasília
 - Instituição(ões) relacionada(s): Congresso Nacional do Brasil (Autora)
 - Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.231-de-6-de-outubro-de-2025-660714219
 - Suporte: Texto
 - Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
 - Tamanho: 1 página
 - Tipo Licença: Domínio Público