Legislação e Instrumentos Legais

Lei nº 15.231, de 6 de outubro de 2025 - Notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos

Resumo

A Lei nº 15.231, de 6 de outubro de 2025, altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio. Estipula a notificação de eventos envolvendo violência, automutilação e suicídio, visando subsidiar a formulação de políticas públicas e tomadas de decisão. Determina que os estabelecimentos de ensino notifiquem ao Conselho Tutelar as ocorrências de violência envolvendo alunos, além da relação de alunos com faltas acima de 30% do permitido em lei.


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