A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, estabelecendo o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Aplica-se a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou acessíveis a esse público, visando garantir sua privacidade, segurança e desenvolvimento biopsicossocial. Define conceitos como produtos de tecnologia, redes sociais e mecanismos de supervisão parental. Estabelece deveres de prevenção, proteção, informação e segurança, e enfatiza o papel dos pais na orientação digital dos filhos.
Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República Federativa do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.211-de-17-de-setembro-de-2025-656579619
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 26 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público