A Lei No 12.764 de 27 de dezembro de 2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Define a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, estabelece diretrizes intersetoriais para o atendimento e integração social, garante acesso a saúde, educação, mercado de trabalho e previdência social, e proíbe a discriminação por motivo da deficiência. Também pune a recusa de matrícula escolar dessas pessoas e incentiva a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a esta população.
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Lei Berenice Piana
Sobre o documento
- Título original: Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- Data de publicação: 2012
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República Federativa do Brasil (Autora)
- Identificadores: ISSN 1677-7042
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 1 página
- Tipo Licença: Domínio Público