A Lei Complementar nº 220 de 31 de outubro de 2025 institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e estabelece normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração. Esta lei fixa princípios como a autonomia dos entes federados, a organização federativa, a justiça, igualdade e a garantia do direito à educação, além da gestão democrática do ensino público e a transparência das ações educacionais.
Lei complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025. Institui o Sistema Nacional de Educação
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República Federativa do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-220-de-31-de-outubro-de-2025-666057479
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 15 páginas
- Edição: Edição: 209
- Tipo Licença: Domínio Público