Esta lei instituí o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo para as escolas públicas estaduais e municipais da Rede de Ensino de Educação Básica. A lei define que a coordenção das ações do Programa será da Secretaria da Educação e a implementação será em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e secretarias municipais de educação. O Programa tem como objetivo melhorar a qualidade da educação básica, promover cidadania e enfrentar a violência escolar, mediante ações cívico-militares, sem substituir outros programas existentes.
Lei complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 - Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo
Sobre o documento
- Título original: Lei complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024
- Data de publicação: 2024
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Governo do Estado de São Paulo (Autora) | Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 9 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público