O documento institui parâmetros nacionais para a oferta de itinerários formativos de aprofundamento no ensino médio, a fim de assegurar qualidade e equidade curricular em redes públicas e instituições privadas. Os IFAs devem fundamentar a gestão e tomadas de decisões, fortalecer propostas pedagógicas, promover formação continuada e avaliação diagnóstica, respeitar diversidades, superar opressões e integrar temas contemporâneos. A implementação deve reconhecer aspectos históricos, culturais e sociais de povos e comunidades, fortalecendo a atuação docente e assegurando direitos de aprendizagem. Incentiva a reflexão crítica, potencializa aprendizagens e promove projetos interdisciplinares, preparando estudantes para cidadania, trabalho e ensino superior.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4 - Parâmetros nacionais para a oferta dos itinerários formativos de aprofundamento no ensino médio
Sobre o documento
- Título original: RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2025
- Data de publicação: 2025
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Ministério da Educação e Pesquisa da Alemanha (Autora) | Conselho Nacional de Educação (Redatora)
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 24 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público