Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007,dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.O decreto aponta que a manutenção e o desenvolvimento da educação básica serão realizados pela instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal.
Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007
Sobre o documento
- Título original: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- Data de publicação: 13/11/2007
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6253.htm
- Data de Acesso à Fonte: 03/10/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 06 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público