A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, também conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a menores de idade, abarcando elementos como mecanismos de supervisão parental, perfilamento, e monetização de conteúdo. O objetivo é assegurar a privacidade, segurança, e o desenvolvimento biopsicossocial saudável de crianças e adolescentes que fazem uso dessas tecnologias.
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Sobre o documento
- Título original: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
- Data de publicação: 2025
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Câmara dos Deputados do Brasil (Produtora) | Presidência da República Federativa do Brasil (Autora) | (Editora)
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 16 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público