A Lei nº 14.191/2021 reconhece a Educação Bilíngue de Surdos como modalidade escolar da Educação Básica. Essas diretrizes orientam a implementação e organização pedagógica dessa modalidade, garantindo o direito à escolarização em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e português escrito. Estabelecem a formação e consolidação das comunidades surdas e promovem seu direito ao ensino de qualidade, fundamentado em políticas de equidade e respeito às especificidades linguísticas e culturais dos surdos.
Diretrizes nacionais da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica
Sobre o documento
- Título original: Diretrizes nacionais da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica
- Data de publicação: 2026
- Autor(es): Ministério da Educação, Ministério da Educação
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Conselho Nacional de Educação (Organizadora) | Ministério da Educação (Apoiadora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14640.htm
- Suporte: Texto
- Tipologia: Manuais, materiais e textos de orientação e apoio
- Tamanho: 37 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público