O Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Este pacto é uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de assegurar padrões adequados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da educação básica e mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por situações de emergência. O decreto define diretrizes, princípios, objetivos e eixos estruturantes para a implementação do pacto, como avaliação diagnóstica, reorganização curricular, e formação continuada dos profissionais da educação.
Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025 - Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens
Sobre o documento
- Data de publicação: 2025
- Organizador(es): Presidência da República
- Local de publicação: Brasília
- Instituição(ões) relacionada(s): Presidência da República do Brasil (Autora)
- Fonte: Abre em uma nova guia https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.391-de-28-de-fevereiro-de-2025-615748999
- Suporte: Texto
- Tipologia: Legislação e Instrumentos Legais
- Tamanho: 6 páginas
- Tipo Licença: Domínio Público