Reflete sobre um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Educação Básica. Como direito, esta se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Como nova organização, abrange três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental obrigatório e Ensino Médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única. O artigo discute essa nova configuração conceitual, a origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação.
A Educação Básica como direito
Sobre o documento
- Data de publicação: 08/2008
- Autor(es): Cury, Carlos Roberto Jamil
- Local de publicação: São Paulo
- Instituição(ões) relacionada(s): Fundação Carlos Chagas (Editora)
- Identificadores: ISSN 1980-5314
- Fonte: Abre em uma nova guia http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf
- Data de Acesso à Fonte: 21/07/2016
- Suporte: Texto
- Tipologia: Artigo
- Tamanho: 101 páginas
- Edição: Volume 38; Número 134
- Tipo Licença: CCBY - Atribuição