Discussão aconteceu em meio a protestos de estudantes e professores — Foto: Divulgação/Alep
Os deputados estaduais do Paraná decidiram, nesta terça-feira (28), adiar em dez sessões a votação do projeto "Escola Sem Partido", que tem como objetivo proibir que professores da rede estadual manifestem posicionamentos políticos ou ideológicos e que discutam questões de gênero em sala de aula.
A proposta estava na pauta do dia, mas os parlamentares decidiram aceitar, por 26 votos favoráveis a 22 votos contrários, um requerimento proposto pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) para que a votação fosse adiada.
O projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PSL), tem como objetivo proibir que professores da rede estadual manifestem posicionamentos políticos ou ideológicos e que discutam questões de gênero em sala de aula.
De acordo com Romanelli, o requerimento foi proposto porque, segundo ele, o projeto é "inconstitucional na sua concepção" e a competência para esta discussão é do Congresso Nacional.
A discussão do projeto aconteceu em meio a protestos de professores e alunos, que ocuparam as galerias da Assembleia.
Trâmite
Em trâmite desde dezembro de 2016, o "Escola Sem Partido" já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Na CCJ, ele foi inicialmente rejeitado, seguindo uma recomendação do Conselho Estadual de Educação (CEE). O projeto então recebeu uma nova redação, que foi aprovada.
Polêmica
A justificativa do projeto afirma que "é notório que professores e autores de livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas".
Em um dos artigos, diz que o poder público não pode interferir "no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero".
O projeto foi alvo de críticas do CEE, que na época considerou a proposta inconstitucional e afirmou que ele feria "liberdade de aprender e ensinar, previsto na Constituição Estadual" e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
De acordo com o conselho, "a LDB garante a pluralidade de ideias e concepções pedagógicas no ambiente escolar".
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