Por G1 PE


Lista de material escolar deve seguir as normas, segundo o Procon do Recife — Foto: Pixabay/Divulgação

Vinte e cinco escolas da rede particular de ensino, no Recife, foram notificadas pelo Procon por fazer pedidos considerados “abusivos” para os pais de alunos na lista de material escolar. Segundo o órgão de defesa do consumidor, todas as instituições devem retirar da relação produtos com marcas específicas, bem como reavaliar quantidades de material solicitadas.

As escolas notificadas têm cinco dias para apresentar a justificativa, segundo o Procon do Recife. Caso não cumpram esse prazo, contado a partir do recebimento da notificação, o órgão informa que adotará medidas administrativas.

De acordo com o Procon, ação teve início ainda em dezembro, quando foram enviados ofícios para as escolas, solicitando informações sobre as listas de material escolar pedidas aos pais. Ao todo, 58 unidades foram alertadas inicialmente sobre a necessidade de enviar as relações ao Procon.

Além das 25 que receberam notificações, seis unidades de ensino não entregaram as listas. Por isso, devem ser fiscalizadas de forma presencial. As outras estão de acordo com as normas e não fizeram pedidos considerados “proibidos”.

“Identificamos uma escola que pediu 200 folhas de papel de um tipo de cartolina branca. Isso é abusivo. Outras solicitaram 100 ou 75 folhas. Mandamos elas baixarem esse número para até cinco”, afirmou presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim.

Segundo ela, os pais devem pedir para a escola retirar da lista imediatamente os itens que não estão de acordo com as regras. Se houver resistência, diz o Procon, a denúncia pode ser feita de forma anônima.

"As unidades devem entender que o material usado em decoração de festas, por exemplo, deve estar incluso no valor da mensalidade", observou.

Outro problema é a solicitação de um produto com uma marca específica. “A escola não pode pedir o lápis ou massa de modelar de uma determinada marca. Pode solicitar o item, mas deixar o pai escolher”, disse Ana Paula Jardim.

Para quem já pagou pelos itens considerados "abusivos", o Procon orienta que os pais solicitem a restituição em dobro do valor pago. Segundo o órgão, isso deve ser feito por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para denunciar possíveis abusos, pais e responsáveis podem entrar em contato com o órgão por meio de denúncia presencial ou pelos canais nas redes sociais através do facebook: procon recife e instagram: @proconrecife.

As denúncias presenciais podem ser feitas na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, das 8h às 13h. Há também um posto avançado de Atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha, e no Compaz Ariano Suassuana, no Cordeiro. O telefone de contato do Procon Recife é o 3355-3290.

Matrículas

O Procon também esclareceu o que pode ser feito no caso de matrículas de pessoas que estão com dívidas de mensalidades. Segundo o órgão, o artigo 5º da Lei 9870/99 afirma que a instituição pode recusar a realizar a rematrícula do aluno inadimplente, caso respeite algumas regras.

O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano letivo, de acordo com a norma. Além disso, a escola não pode reter os documentos escolares ou aplicar uma penalidade por causa da falta de pagamento. O estudante não pode ser colocado em uma situação vexatória, alerta o Procon Recife.

Ainda segundo o Procon, o desligamento no fim do ano só pode ocorrer a partir de três meses de inadimplência. "Se a dívida for de menos de três parcelas, a matrícula para o período seguinte pode ser renovada, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STj)", informou uma nota enviada pelo Procon do Recife.

O órgão alerta, ainda, que a redução ou parcelamento de dívidas é opcional e cada escola pode sugerir suas condições. A lei não obrigada o estabelecimento a receber menos do que tem direito, ou mesmo a parcelar a dívida.

O Procon diz que a recusa de contrato de pessoa negativada pode ocorrer em qualquer relação de consumo e não é diferente nas escolas.

Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas

  • Papel higiênico
  • Detergente
  • Sabonete
  • Desinfetante
  • Pincel atômico
  • Giz branco
  • Álccol
  • Cartucho de impressoras
  • Medicamentos
  • Copos, pratos e talheres
  • Fitas adescovas
  • Flanela
  • Esponja de prato
  • Palito de dente
  • Pastas classificadoras
  • Papel ofício
  • Brinquedos e jogos
  • Cola
  • Carimbo
  • Saco plástico

Materiais permitidos e suas quantidades estabelecidas pelo Procon

  • Até dois rolos de fita adesiva por ano letivo
  • Até duas folhas de isopor por ano letivo
  • Até um pacote de algodão por ano letivo
  • Até dois pincéis por ano letivo
  • Até quatro tubos de tintas por ano letivo
  • Até dois pacotes e massa de modela r por ano letivo

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