Edição do dia 17/02/2018

17/02/2018 09h01 - Atualizado em 22/02/2018 11h06

Veja na íntegra: saiba o que muda com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular

O tema é Base Curricular

Você estuda? Tem filhos ou netos na escola? Sabe o que os alunos devem aprender em cada ano letivo? Isso é definido pela Base Nacional Comum Curricular. O governo aprovou a base em dezembro do ano passado.

Mas o que é essa nova base curricular? O que muda com ela? Pra tirar as dúvidas, Sandra Annenberg conversou com  Anna Helena Altenfelder, pedagoga e presidente do conselho de administração do Cenpec - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária. A especialista também tirou dúvidas de telespectadores.

Cristiane Marinho Lopes - São Paulo, São Paulo – Brasil Bom dia Assisti a entrevista com a pedagoga, tb sou pedagoga e há uma discrepância entre ensino de rede particular e público, desde a educação infantil. Uma base que garante oportunidades iguais, ao meu ver, deveria ser igual a todas instituições e dentro disso desenvolveria qual linha teórica de aprendizagem desenvolveria. Já trabalhei na rede pública e afirmo com certeza, não tem como um aluno de rede pública competir vaga num vestibular para faculdade Federal. Será que essa base curricular irá melhorar a realidade da nossa educação? Acredito que somente qd o Brasil despertar e dar de verdade oportunidades pra todos.

Resposta: Olá, Cristiane! Como vai?

Há, de fato, grandes desigualdades na qualidade da educação brasileira. Embora alunos de escolas públicas tenham, em média, mais dificuldade de concorrer a vagas nas universidades públicas pelas condições desiguais de aprendizagem ante aos alunos das melhores escolas particulares, é preciso estar atento também à baixa qualidade de muitas escolas particulares, além de valorizar as boas escolas públicas que existem no país. O problema é justamente que essas escolas públicas sejam ainda ilhas de excelência, para poucos.

A Base Nacional Comum Curricular é justamente uma oportunidade para que possamos reduzir essas desigualdades. Seu objetivo principal é garantir que cada estudante do país - independentemente do estado ou cidade onde mora, de sua raça, gênero, orientação sexual, etnia ou condição social - tenha acesso ao mesmo conjunto de conhecimentos e de práticas culturais que são fundamentais para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, como previsto a Constituição Federal de 1988, uma vez que as redes de ensino, os professores e os país terão mais clareza dos objetivos de aprendizagem.

Essa é a primeira vez que o país tem um documento nacional de caráter obrigatório, que deve orientar as redes de ensino, sejam elas públicas (federal, estadual ou municipal) ou privadas, na elaboração de seus currículos e em suas propostas e práticas pedagógicas. Ou seja, ele estabelece objetivos comuns para todas as redes, como você mencionou.

É claro que, se por um lado a elaboração da Base é necessária, ela não é condição suficiente para que o país ofereça uma educação de qualidade a todos. Seu êxito depende da sua implementação. Ela precisa ser acompanhada de outras iniciativas que fortaleçam as redes de ensino. Por isso, precisamos que as outras metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação sejam cumpridas, entre as quais está a garantia das condições para que professores e gestores escolares tenham o apoio necessário para que os objetivos de aprendizagem sejam efetivamente trabalhados em sala de aula. Isso passa por garantir infraestrutura e condições materiais das escolas, por cumprir a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério, por desenvolver planos de cargos e salários adequados para os profissionais da educação e por garantir o financiamento adequado da educação básica, com a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e a criação de uma Sistema Nacional de Educação capaz de apoiar estados e municípios em suas atribuições.


Rita Zuleika Colavolpe Carvalho - Jequié, Bahia – Brasil Caros organizadores, parabenizo o programa Como Será? por seu significativo conteúdo para o bem social e trago a seguinte observação sobre a fala da convidada que tratou da BNCC no dia 17/02. Sou professora de Língua Inglesa e já havia lido o que diz a base quanto ao ensino da referida língua.Em minha interpretação, penso que a convidada equivocou-se quando disse que LI é obrigatória, sem fazer ressalva. No rodapé 44 da página 244 do referido documento consta o seguinte: "44 Essas competências podem ser referência para a elaboração de currículos de outras línguas, caso seja opção dos sistemas e redes ofertá-las”. Assim. no meu entendimento, fica flexibilizada o ensino de outra LE além da LI. Parabéns pelo excelente programa!

Resposta: Olá Rita, como vai?

Peço desculpas se minha fala sobre a questão da língua estrangeira não foi clara. De fato, a oferta de outras línguas estrangeiras além do inglês é prevista pela Base Nacional Comum Curricular como uma possibilidade, a ser decidida conforme as necessidades e capacidades das redes de ensino. Contudo, a língua inglesa aparece como a única língua estrangeira obrigatória.

No caso da oferta de outras línguas, como você bem observou, há a recomendação de que os mesmos objetivos gerais de aprendizagem previstos para o inglês sejam tomados como ponto de partida para a elaboração dos currículos específicos dessas línguas. Isso será útil, sobretudo, para as redes de ensino de municípios e estados fronteiriços em que é comum a oferta de espanhol ou até de francês como língua estrangeira.

Nesses casos, porém, as redes deverão ofertar essas línguas estrangeiras além do inglês, considerada como língua franca, dada sua importância econômica e geopolítica. Além do texto da Base, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação alterada pela Lei Federal 13.415/2017 – a mesma que incorporou à Lei a reforma do ensino médio em fevereiro de 2017 – prevê que “no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa” (parágrafo quinto do Artigo 26).

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