Por g1 PB


Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) — Foto: Krystine Carneiro/G1

No começo do ano passado, no semestre 2022.1, Valdiney foi aprovado por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), após alcançar 638,9 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo o Ministério Público Federal da Paraíba, Valdiney concluiu o ensino médio há 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Na decisão, o TRF5 decidiu que a vaga deve ser do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas. Também que a Lei 12.711/2012, que estabelece o sistema de cotas, tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

No recurso, a UFPB defende que a lei de cotas estabelece como requisito único para a concorrência “ser egresso de escola pública”, o que foi atendido pelo candidato.

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A procuradora aponta, ainda, que o tratamento diferenciado só poderia acontecer mediante previsão legal expressa, inexistente no caso e que os “candidatos que realizam a inscrição no certamente, aderem às normas do Edital”.

“Os parâmetros dos editais são elaborados para todo e qualquer candidato e são traçados dentro dos princípios do Direito Administrativo, primando pela forma igualitária de tratamento”, pontua o documento.

Valdiney Gouveia na posse como reitor da UFPB — Foto: Oriel Farias/Divulgação/Arquivo

Justiça Federal rejeitou pedido do MPF e reitor foi autorizado a se matricular

A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) havia julgado improcedente o pedido do MPF para não matricular o reitor da UFPB, que ingressou como aluno pelo sistema de cotas do Sisu.

O MPF ainda não analisou a sentença, mas informou que pretende recorrer por ter convicção do pedido formulado na ação, embora respeite a decisão judicial de primeiro grau.

A procuradora Janaína Andrade entendeu que houve mau uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto “ação afirmativa, tem o objetivo de facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”.

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