TSE vai definir parâmetros para punir fraudes a cota de gênero

Ideia é fixar parâmetros que sejam usados já nas eleições municipais de 2024

Por Mariana Muniz


Plenário do TSE no julgamento do Bolsonaro Cristiano Mariz/O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para elaborar, nos próximos dias, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero — uma forma de consolidar a jurisprudência da Corte em torno da punição dada para estes casos. O anúncio da medida foi feito pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira.

A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 2020.

— Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024 — disse Moraes.

Na última terça, durante o julgamento de outro caso sobre fraude à cota de gênero, a ministra Cármen Lúcia disse que é preocupante a constatação de que algumas decisões regionais e municipais carregam "certa incoerência" com a jurisprudência fixada pelo TSE.

Na análise do caso julgado pelo TSE nesta quinta, os ministros reverteram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia entendido que não havia provas suficientes para comprovar a alegada fraude cometida pelas candidatas a vereadora pelo MDB. Por isso, na época, a Corte regional considerou nulos os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim (SP) nas Eleições 2020.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, relator da ação, divergiu do Regional ao entender que a fraude à cota de gênero estava, sim, caracterizada. “Rosângela não foi votada no pleito de 2020 e não apresentou as contas de campanha. Já Mayara conquistou apenas um voto e recebeu somente duas doações de R$ 531”, pontuou.

Moraes ainda destacou que, no caso concreto, todos os elementos e provas foram examinados, bem como os argumentos apresentados pelas partes. Para ele, a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político.

Para o advogado Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abadep), a edição de uma súmula, delimitando as condições em que se terá por provada a fraude, dará um norte a ser observado por agentes políticos, Ministério Público e Justiça Eleitoral no ano que vem.

“Enquanto o Congresso Nacional não define regras mais claras sobre a configuração da fraude às cotas de gênero, é imprescindível que o TSE atue, dando mais previsibilidade para partidos e candidaturas", explica.

A advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima lembra que em 2020, o TSE já reconhecia a fraude perpetrada pelos partidos políticos e seus dirigentes, quando se deparava com situações de candidaturas femininas que apresentavam votação zerada, mas que, apesar disso, as Cortes regionais vêm divergindo sobre a caracterização da fraude à cota de gênero.

"Desde 2022, o Tribunal Superior Eleitoral passou a travar debates mais intensos sobre o tema, diante da imperiosa necessidade de preservar o mecanismo legal que impulsiona as candidaturas femininas, retomando o entendimento de que basta para a comprovação da fraude a votação zerada ou irrisória, movimentação financeira e atos de propaganda eleitoral não compatíveis com candidaturas efetivas, situação agravada, em mais das vezes, pela realização de campanha eleitoral em favor de terceiro", pontua.

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