Por Luciane Cordeiro, G1 PR


Prefeitura pede ao Tribunal de Justiça a suspensão das aulas presenciais em Londrina

Prefeitura pede ao Tribunal de Justiça a suspensão das aulas presenciais em Londrina

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aceitou um recurso da Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, e determinou a suspensão das aulas presenciais no município. A decisão é do desembargador Fabian Schweitzer, da 7ª Câmara Cível.

No sábado (5), a juíza da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, determinou liminarmente o retorno imediato das aulas presenciais em creches e em escolas públicas e privadas, do ensino infantil ao ensino médio.

A determinação de primeira instância anulou os efeitos do decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais até 28 de fevereiro e definiu que a volta deveria acontecer de forma híbrida, gradativa e opcional, ou seja, os pais seriam os responsáveis por levar ou não os filhos para as escolas.

Desde segunda-feira (8), muitas escolas particulares reabriram e estavam recebendo os alunos para atividades presenciais, seguindo orientações sanitárias da Secretaria Estadual de Saúde.

O Sindicato das Escolas Particulares de Londrina informou que ainda não foi notificado da decisão do TJ-PR e, por isso, os colégios continuarão funcionando normalmente, seguindo a decisão de primeira instância.

Assim que a entidade for notificada, que pode acontecer em um prazo de 10 dias, as aulas presenciais serão suspensas.

O Sindicatos dos Professores das Escolas Particulares de Londrina também disse que vai orientar as instituições para o retorno dentro dos protocolos sanitários.

As escolas municipais não retornaram às atividades presenciais.

Volta às aulas em Londrina passam por decisões da Justiça — Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Suspensão

Na determinação, o desembargador afirma que é alto o índice de disseminação de casos de Covid-19 e, com o aumento de diagnósticos desde dezembro de 2020, o nível de ocupação dos leitos hospitalares na cidade é preocupante.

"O momento de dúvida e perigo em que a sociedade contemporânea está passando enseja uma abordagem sob um prisma mais amplo, num viés não apenas em razão do direito elementar à educação, mas à saúde e bem-estar de todos os cidadãos", escreveu na decisão.

A decisão levou em consideração o boletim da Secretaria Municipal de Saúde de domingo (7) que revelou que todos os leitos de enfermaria para Covid-19 do município estavam ocupados e a taxa de ocupação da UTI Covid para adulto era de 84%.

Na segunda-feira (8), a ocupação de leitos de enfermaria para Covid era de 98% e de UTI Adulto para Covid era de 82%.

Londrina tem 33.094 casos acumulados, sendo que 609 pessoas morreram por complicações da doença.

Para o desembargador , esses números demonstram que "no presente momento o Estado não está conseguindo fornecer ao cidadão o atendimento necessário para a doença".

  • VÍDEOS: Meio-Dia Paraná de terça-feira, 9 de fevereiro

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