Brasil

TCU libera escolha de gráfica do Enem 2019 por pregão questionado

Para efetivar contratação, porém, governo terá que demonstrar ausência de tempo suficiente para fazer nova seleção pública
Gráfica RR Donnelley, que rodava a prova do ENEM e declarou falência Foto: Terceiro / Agência O Globo
Gráfica RR Donnelley, que rodava a prova do ENEM e declarou falência Foto: Terceiro / Agência O Globo

BRASÍLIA — O Tribunal de Contas da União ( TCU ) determinou, nesta quarta-feira, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ( Inep ) não faça mais renovação automática anual do contrato de 2016 para impressão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ). A Corte, entretanto, abriu uma exceção para este ano, caso a autarquia comprove que não há tempo suficiente para um novo pregão.

Ficou estabelecido, no acórdão aprovado em plenário, que caso a RR Donnelley, empresa americana que havia ganhado o pregão de 2016 mas decretou falência no Brasil, não possa assumir o serviço, e se "ficar demonstrada a ausência de tempo suficiente para processar novo certame", a próxima habilitada seja acionada, conforme as regras vigentes de licitações. Dessa forma, o TCU abre a possibilidade de a empresa Valid S.A ser referendada para fazer o Enem.

A representação julgada no TCU foi apresentada pela gráfica Plural, que não participou da licitação de por discordar dos termos. A Valid, como a próxima habilitada após a RR Donnelley, já manifestou ao Inep interesse em fazer a impressão do Enem 2019, mas negocia as condições. A Plural protocolou uma denúncia na Polícia Federal, na última semana, acusando servidores do Inep de beneficiarem a Valid em pregão recente para imprimir outras avaliações do governo.

Embora tenham sinalizado a liberação em caráter excepcional ao Inep para usar o pregão de 2016 na execução do Enem deste ano, os ministros da Corte de Contas determinaram que a autarquia modifique regras das suas seleções, consideradas lesivas à livre concorrência. O modelo de qualificação econômico-financeira dos participantes e a experiência, da forma como são exigidos, são alguns dos pontos considerados problemáticos pelo TCU.

Entre as determinações do Tribunal ao Inep, está a de que "aprimore os estudos que fundamentam os editais quanto aos valores e percentuais relativos aos requisitos de qualificação econômico-financeira, de modo a considerar a natureza dos serviços, o tempo de execução, as formas de pagamento das etapas, o valor da contratação e a realidade do mercado". O objetivo, segundo o acórdão, é "evitar restrições indevidas à concorrência nos certames".

Em outro trecho, o TCU destaca que é preciso fundamentar melhor, com estudos, "as exigências de comprovação de produções anteriores". Uma das reclamações na representação era de que a experiência exigida nos editais levava sempre a Donnelley a ganhar as seleções. Há também uma determinação para que o Inep aperfeiçoe a forma de estabelecer critérios para garantir a segurança, como na "comprovação de capacidade instalada disponível" requerida dos concorrentes.