BRASÍLIA — O Tribunal de Contas da União ( TCU ) determinou, nesta quarta-feira, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ( Inep ) não faça mais renovação automática anual do contrato de 2016 para impressão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ). A Corte, entretanto, abriu uma exceção para este ano, caso a autarquia comprove que não há tempo suficiente para um novo pregão.
Ficou estabelecido, no acórdão aprovado em plenário, que caso a RR Donnelley, empresa americana que havia ganhado o pregão de 2016 mas decretou falência no Brasil, não possa assumir o serviço, e se "ficar demonstrada a ausência de tempo suficiente para processar novo certame", a próxima habilitada seja acionada, conforme as regras vigentes de licitações. Dessa forma, o TCU abre a possibilidade de a empresa Valid S.A ser referendada para fazer o Enem.
A representação julgada no TCU foi apresentada pela gráfica Plural, que não participou da licitação de por discordar dos termos. A Valid, como a próxima habilitada após a RR Donnelley, já manifestou ao Inep interesse em fazer a impressão do Enem 2019, mas negocia as condições. A Plural protocolou uma denúncia na Polícia Federal, na última semana, acusando servidores do Inep de beneficiarem a Valid em pregão recente para imprimir outras avaliações do governo.
Embora tenham sinalizado a liberação em caráter excepcional ao Inep para usar o pregão de 2016 na execução do Enem deste ano, os ministros da Corte de Contas determinaram que a autarquia modifique regras das suas seleções, consideradas lesivas à livre concorrência. O modelo de qualificação econômico-financeira dos participantes e a experiência, da forma como são exigidos, são alguns dos pontos considerados problemáticos pelo TCU.
Entre as determinações do Tribunal ao Inep, está a de que "aprimore os estudos que fundamentam os editais quanto aos valores e percentuais relativos aos requisitos de qualificação econômico-financeira, de modo a considerar a natureza dos serviços, o tempo de execução, as formas de pagamento das etapas, o valor da contratação e a realidade do mercado". O objetivo, segundo o acórdão, é "evitar restrições indevidas à concorrência nos certames".
Em outro trecho, o TCU destaca que é preciso fundamentar melhor, com estudos, "as exigências de comprovação de produções anteriores". Uma das reclamações na representação era de que a experiência exigida nos editais levava sempre a Donnelley a ganhar as seleções. Há também uma determinação para que o Inep aperfeiçoe a forma de estabelecer critérios para garantir a segurança, como na "comprovação de capacidade instalada disponível" requerida dos concorrentes.