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STF tem maioria para proibir uso do Censo de 2022 na divisão de recursos para os municípios

Pesquisa do IBGE, usada em cálculo do Fundo de Participação dos Municípios, ainda está sendo feita; confederação alega que nova metodologia vai causar perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades

Foto do author Lavínia  Kaucz
Por Lavínia Kaucz (Broadcast)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o uso do Censo Demográfico de 2022, ainda incompleto, como base para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A maioria da Corte confirmou, em julgamento virtual aberto na última sexta-feira, 10, decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

A decisão atende a pedido do PCdoB, que argumentou que o uso dos dados do Censo causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades. Por falta de recenseadores, a coleta dos dados do Censo já foi adiada duas vezes e deve ser finalizada em fevereiro, segundo o IBGE.

Recenseador coleta dados para o Censo 2022 do IBGE no bairro de Higienópolis, em São Paulo. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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A legenda aponta, ainda, uma flexibilização na metodologia do IBGE para preencher as lacunas de informação. “Apesar de conhecida a disponibilidade de ferramentas estatísticas para ponderar ausências de dados, como mencionado na nota do IBGE, é certo que para cada exceção autorizada na metodologia, menor é a certeza dos números que deveriam refletir a realidade populacional - e não amostral - dos brasileiros”, afirma na petição.

Em seu voto, Lewandowski apontou que mudanças abruptas na distribuição do FPM impactam as contas municipais e causam “indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

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