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STF mantém decisão de Toffoli que suspendeu decreto de Bolsonaro sobre educação especial

Norma priorizava escolas especiais, em vez de inclusão nas turmas regulares
Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF Foto: Nelson Jr. / Agência O Globo
Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF Foto: Nelson Jr. / Agência O Globo

BRASÍLIA - Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que, no começo do mês, suspendeu o decreto da Política Nacional de Educação Especial . Quando o decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado, em setembro, ele provocou reação de entidades e especialistas ligados ao tema. O ponto mais criticado é a previsão de escolas especiais voltadas apenas a alunos com deficiência. O modelo havia sido superado na última política federal para a área, de 2008, que preconizava a matrícula em turmas regulares, com apoio complementar especializado, dependendo de cada caso.

O julgamento foi no plenário virtual do STF, em que os ministros colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Toffoli destacou que o decreto "pode subsidiar políticas públicas que venham a fragilizar o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino".

Oito ministros seguiram Toffoli: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Deles, apenas Barroso fez algumas ressalvas, em especial na educação de surdos. Segundo ele, há entidades representativas que sustentam que os alunos se desenvolvem melhor em escolhas em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é usada como primeira língua, e o português como segunda. Mas, no principal, se alinhou a Toffoli.

"Como registrado pelo ministro Dias Toffoli na decisão de concessão da cautelar, o modelo de educação inclusiva – de acordo com o qual alunos com e sem deficiência devem conviver no mesmo ambiente escolar – é resultado de um processo de conquistas sociais e deve ser priorizado. Com efeito, a Organização das Nações Unidas – ONU recomenda o modelo de educação inclusiva, em linha com a orientação adotada pelo relator", escreveu Barroso em  seu voto.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a discordar de Toffoli, sendo acompanhando por Nunes Marques. Em seu voto, Marco Aurélio apontou questões processuais para se posicionar contra a suspensão do decreto.

O foco inclusivo foi completamente retirado do texto elaborado pelo governo, embora mencione brevemente que a educação especial deve ser "preferencialmente na rede regular de ensino", apontam estudiosos e militantes da área. Na decisão em que suspendeu o decreto, tomada no começo do mês, Toffoli destacou: “Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas.”.

Na época, ele afimou que a liminar era necessária para não prejudicar alunos especiais, “tendo em vista que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo”.

O Brasil tem cerca de 1,2 milhão alunos na educação básica com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, segundo dados do Censo Escolar 2019. Desse total, 87% estão em classes comuns, o que representa uma vitória da educação inclusiva. Em 2006, por exemplo, esse grupo somava apenas 700 mil alunos, dos quais menos da metade (46,4%) estava nas turmas regulares, convivendo com colegas sem deficiência, e a maioria (53,6%) frequentava classes especiais ou escolas especializadas, consideradas menos inclusivas.