Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília


Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que estabeleceu mudanças na participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Em julgamento no plenário virtual, os ministros confirmaram a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, de 2019, e fixaram a tese de que “é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”.

Com isso, fica restabelecido o mandato de antigos conselheiros do conselho, obrigação de eleição de representantes da sociedade civil e também a realização de reuniões mensais no órgão.

Barroso concede limitar que reestabelece mandato de antigos conselheiros do Conanda

Barroso concede limitar que reestabelece mandato de antigos conselheiros do Conanda

Pelo decreto, o número de conselheiros passou de 28 para 18. O ato também modificou as regras para a escolha dos representantes de organizações não-governamentais, diminuiu o número de reuniões do conselho e dispensou integrantes que ainda estavam no exercício do mandato.

Com o decreto, os representantes da sociedade civil passariam a ter que fazer processo seletivo público. As regras para a escolha do presidente do Conanda - que era eleito pelos integrantes - ficariam em aberto, e o presidente teria voto decisivo em caso de empate nas decisões do colegiado.

Barroso afirmou que a Constituição determina que a proteção da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado.

No julgamento, os ministros confirmaram que ficam restabelecidos:

  • o mandato dos antigos conselheiros
  • a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo regimento interno do Conanda;
  • a realização de reuniões mensais pelo órgão;
  • o custeio do deslocamento dos conselheiros que não moram no DF;
  • a eleição do presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista no regimento interno.

Voto do relator

Barroso afirmou que as mudanças promovidas pelo decreto acabaram dando controle ao Executivo da composição e das decisões do Conanda, o que neutraliza o conselho como instância crítica de controle. Para o ministro, a medida fere a Constituição, que estabelece a participação das entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes.

“Estamos falhando gravemente com nossas crianças e jovens e, se a situação não se reverter, estaremos comprometendo as novas gerações. Essa é a razão de ser da participação de entidades da sociedade civil na formulação de tais políticas públicas: identificar e tratar amplamente de demandas múltiplas e diversas, que atingem os mais distintos grupos sociais; buscar assegurar a sua continuidade; e zelar para que sejam políticas de Estado, permanentes, progressivas e responsáveis”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela manutenção do decreto por entender que não cabe interferência do Judiciário em políticas públicas.

“A República assenta-se no postulado da separação dos poderes, os quais devem, considerado o relacionamento recíproco, observar a independência e harmonia, predicados cuja adequada concretização pressupõe a atuação de cada qual na área reservada pela Constituição Federal”, afirmou.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o decreto do presidente. Afirmou que a destituição dos conselheiros foi motivada pela redução do número dos ministérios. O ministro concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Federal. A ação contra o decreto foi um dos últimos atos da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

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