Brasil Educação Brasília

STF confirma regra sobre idade mínima para matrícula em escola pública

Norme estabelece 4 e 6 anos para entrada no ensino infantil e fundamental
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante sessão Foto: Jorge William / Agência O Globo
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante sessão Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal ( STF ) validou nesta quarta-feira a norma do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece 4 e 6 anos , completados até 31 de março, para a entrada no ensino infantil e fundamental , respectivamente. A decisão foi tomada por seis votos a cinco e coloca um ponto final na interpretação da regra. Isso porque muitos pais conseguiam liminares na Justiça autorizando que os filhos fossem matriculados por completarem a idade mínima exigida ao longo do ano, mas em data posterior ao marco temporal cravado na norma.

LEIA: Conheça brasileiros que se formaram pelo ensino a distância e hoje pesquisam até tratamentos para o câncer

O julgamento começou em 30 de maio, quando oito ministros votaram: quatro defendendo a legalidade da norma; e outros quatro no sentido de permitir a matrícula de crianças que completariam a idade mínima exigida ao longo do ano. Nesta quarta-feira, Marco Aurélio Mello se alinhou ao primeiro grupo e Celso de Mello, ao segundo.

O desempate coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a última a votar. Para ela, admitir a matrícula de crianças que fazem aniversário depois de 31 de março poderia causar disparidades, porque as idades das crianças ao longo do ano ficariam muito distantes, tendo em conta que, nesta fase, meses de diferença etária significam mudanças profundas em aptidões intelectuais e físicas.

— Com o corte feito em 31 de março, o conselho levou em conta as condições de todos os alunos nacionalmente, para que o sistema pudesse funcionar a contento. Geraria uma desordem enorme no sistema nacional se não houvesse esse corte. Haveria não a organização nacional do ensino, mas desorganização, até porque no Brasil o ano letivo se inicia em fevereiro. A criança tem que cumprir a fase inclusive para brincar, que é uma forma também de aprender, mas fora do sistema educacional — argumentou a presidente.

LEIA : Adultos que deixaram a escola podem fazer os ensinos fundamental e médio a distância

Cármen Lúcia aproveitou para defender a educação como política pública de transformação:

— Tenho para mim que o grande problema brasileiro não é a educação, é a falta da educação necessária e suficiente para que a gente tenha a transformação do Brasil. Não conseguimos levar a educação primária para todos os brasileiros, como recomendado desde a constituição de 1824.

O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a imposição de data para que a criança complete a idade. Além de Celso de Mello, concordaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Um dos argumentos é o de que, muitas vezes, a família de baixa renda não tem alternativa de onde deixar a criança enquanto os pais trabalham.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram a favor das regras do CNE. Barroso destacou que o conselho realizou debates e estudos para fixar o limite. Para ele, a criança precisa aproveitar a infância o máximo possível, sem a necessidade de se apressar para ingressar na escola.

— Defendo o direito de ser criança — disse Marco Aurélio.